Artigo 20 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam transformados os seguintes cargos no Quadro Específico de Provimento em Comissão, previsto no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:
I
no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, dez (10) de Assistente-Administrativo, código EX06, símbolo V-35, em dez (10) de Supervisor II, código CH02, símbolo V-35;
II
nas Delegacias Regionais de Ensino, dezoito (18) de Assistente-Administrativo, código EX06, símbolo V-35, em dezoito (18) de Supervisor II, código CH02, símbolo V-35.