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Artigo 19, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986

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Art. 19

A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação;

III

Superintendência Administrativa - SAD/Educação;

IV

Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação;

V

Inspetoria de Finanças - IF/Educação;

VI

Superintendência de Apoio Técnico;

VII

Superintendência Educacional.

Parágrafo único

- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão fixadas em Decreto. (Vide art. 178 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)