Artigo 19, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.346 de 05 de dezembro de 1986
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação;
III
Superintendência Administrativa - SAD/Educação;
IV
Superintendência de Recursos Humanos - SRH/Educação;
V
Inspetoria de Finanças - IF/Educação;
VI
Superintendência de Apoio Técnico;
VII
Superintendência Educacional.
Parágrafo único
- A competência e a descrição das unidades administrativas previstas neste artigo serão fixadas em Decreto. (Vide art. 178 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)