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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.337 de 13 de novembro de 1986

Dá a denominação de Antônio Dantas de Souza à Escola Estadual Fazenda Casanova, do Distrito de Porto das Flores, Município de Belmiro Braga. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1986.


Art. 1º

Passa a denominar-se Antônio Dantas de Souza a Escola Estadual Fazenda Casanova, do Distrito de Porto das Flores, Município de Belmiro Braga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho Maria Eugênia Murta Lages

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.337 de 13 de novembro de 1986