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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 933 de 27 de outubro de 1952


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a mandar pagar a Dª Maria do Carmo Alves da Rocha e a Vicente Alves Coelho da Rocha, respectivamente viúva e filho inválido do Dr. Levy Coelho da Rocha, diretor do "Hospital Cícero Ferreira", desta Capita, falecido em 22 de abril de 1942, no exercício e desempenho de seu cargo, em conseqüência de injusta agressão motivada por ato relacionado com o cumprimento de seus deveres funcionais, as pensões mensais, vitalícias e individuais, de Cr$18.270,00 (dezoito mil, duzentos e setenta cruzeiros), cada uma.

Parágrafo único

- (Vetado). (Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 2.820, de 22/1/1963.)