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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 929 de 17 de outubro de 1952

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, neste exercício, da subvenção concedida à Empresa de Transportes Aéreos Ltda. (OMTA), por força de contrato firmado em 19 de março de 1948, nos termos da Lei número 63, de 20 de dezembro de 1947.