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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.278 de 03 de outubro de 1986

Declara de utilidade pública a entidade Obras de Assistência Social Recanto Coração Eucarístico de Jesus, com sede na Cidade de Curvelo. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Obras de Assistência Social Recanto Coração Eucarístico de Jesus, com sede na Cidade de Curvelo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Kildare Gonçalves Carvalho José Olympio de Castro Filho

Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.278 de 03 de outubro de 1986