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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.233 de 25 de julho de 1986

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social da Igreja Batista da Esperança, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 9.233 /1986