Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.121 de 30 de dezembro de 1985
Art. 19
O Poder Executivo baixará decreto regulamentando esta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
O Poder Executivo baixará decreto regulamentando esta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.