Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.121 de 30 de dezembro de 1985


Art. 19

O Poder Executivo baixará decreto regulamentando esta Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.