Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.119 de 27 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente por proprietário de veículos automotores.
Fica instituído o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, devido anualmente por proprietário de veículos automotores.