Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.118 de 19 de dezembro de 1985
Art. 1º
Passa a denominar-se Fernando Lima Dias o Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.
Passa a denominar-se Fernando Lima Dias o Ginásio Poliesportivo do Lavras Tênis Clube, da Cidade de Lavras.