Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.117 de 19 de dezembro de 1985
Art. 1º
– Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.
– Passa a denominar-se Escola Estadual Terezinha Pinto Fernandes Maia a Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, do Município de Alpercata.