Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.062 de 02 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São João Bosco, com sede em Belo Horizonte.