Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.033 de 25 de novembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 18
Progressão é a elevação do funcionário ao símbolo imediatamente superior da faixa de vencimento da respectiva classe.
Parágrafo único
- As condições para a progressão serão fixadas em resolução do Presidente do Tribunal de Justiça Militar. (Vide art. 8º da Lei nº 9.749, de 22/12/1988.)
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.033, de 25 de novembro de 1985) CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR. I - SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR a) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 1 - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR (JMG-DS) Código Denominação Símbolo de Vencimento Nº de Cargos JM-DS-01 Diretor Geral V-75 1 JM-DS-02 Diretor II V-68 1 JM-DS-03 Secretário da Corregedoria V-58 1 2 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO (JM-AS) JM-AS-01 Assessor da Presidência V-68 1 3 - GRUPO DE CHEFIA (JM-CH) JM-CH-01 Supervisor III V-45 5 4 - GRUPO DE EXECUÇÃO (JM-EX) JM-EX-01 Oficial de Gabinete V-45 1 JM-EX-02 Auxiliar Judiciário V-25 5 b) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (JM-SG) JM-SG-01 Taquígrafo-Judiciário V-41 a V-50 4 JM-SG-02 Escrevente Juramentado da Justiça Militar V-36 a V-45 6 JM-SG-03 Assistente Técnico de Controle Financeiro V-36 a V-45 2 JM-SG-04 Pesquisador Judiciário V-41 a V-50 2 JM-SG-05 Datilógrafo Judiciário V-32 a V-41 8 JM-SG-06 Oficial Judiciário V-32 a V-41 7 2 - GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDA (JM-PG) JM-PG-01 Oficial de Manutenção V-20 a V-29 1 JM-PG-02 Agente Judiciário V-17 a V-26 4 JM-PG-03 Agente de Segurança V-17 a V-26 8 II - AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR a) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO 1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (JMA-NS) JMA-NS-01 Escrivão Judicial da Auditoria da Justiça Militar V-45 a V-54 4 2 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (JMA-SG) JMA-SG-01 Escrevente Juramentado da Auditoria da Justiça Militar V-36 a V-45 4 JMA-SG-02 Oficial de Justiça da Auditoria da Justiça Militar V-28 a V-37 4 3 - GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDADE (JMA-PG) JMA-PG-01 Agente Judiciário V-17 a V-26 4 JMA-PG-02 Datilógrafo-Mecanógrafo V-15 a V-24 8 (Vide art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.776, de 8/6/1989.) (Vide art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.935, de 24/7/1989.) ======================================= Data da última atualização: 22/12/2005.