Art. 17
O funcionário poderá receber, além da remuneração, as seguintes vantagens, de acordo com regulamento:
I
retribuição pela participação:
a
em órgão de deliberação coletiva, por sessão a que comparecer;
b
em execução de convênio, celebrado com entidade de governo de esfera diferente para realização de programas de interesse comum;
a
pelo exercício de atividades de auxiliar ou de membro de banca e de comissão de concurso ou de seleção competitiva interna;
b
pela elaboração de trabalhos técnicos e especiais de interesse do serviço estadual, desde que não correspondam às atribuições do cargo ocupado.
Parágrafo único
- Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto no § 1º do artigo 12 desta Lei.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.033, de 25 de novembro de 1985)
CLASSES DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA E DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR E DAS AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR.
I - SECRETARIA E SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA MILITAR
a) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR (JMG-DS)
Código
Denominação
Símbolo de Vencimento
Nº de Cargos
JM-DS-01
Diretor Geral
V-75
1
JM-DS-02
Diretor II
V-68
1
JM-DS-03
Secretário da Corregedoria
V-58
1
2 - GRUPO DE ASSESSORAMENTO (JM-AS)
JM-AS-01
Assessor da Presidência
V-68
1
3 - GRUPO DE CHEFIA (JM-CH)
JM-CH-01
Supervisor III
V-45
5
4 - GRUPO DE EXECUÇÃO (JM-EX)
JM-EX-01
Oficial de Gabinete
V-45
1
JM-EX-02
Auxiliar Judiciário
V-25
5
b) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (JM-SG)
JM-SG-01
Taquígrafo-Judiciário
V-41 a V-50
4
JM-SG-02
Escrevente Juramentado da Justiça Militar
V-36 a V-45
6
JM-SG-03
Assistente Técnico de Controle Financeiro
V-36 a V-45
2
JM-SG-04
Pesquisador Judiciário
V-41 a V-50
2
JM-SG-05
Datilógrafo Judiciário
V-32 a V-41
8
JM-SG-06
Oficial Judiciário
V-32 a V-41
7
2 - GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDA (JM-PG)
JM-PG-01
Oficial de Manutenção
V-20 a V-29
1
JM-PG-02
Agente Judiciário
V-17 a V-26
4
JM-PG-03
Agente de Segurança
V-17 a V-26
8
II - AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR
a) QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE (JMA-NS)
JMA-NS-01
Escrivão Judicial da Auditoria da Justiça Militar
V-45 a V-54
4
2 - GRUPO DE NÍVEL DE 2º GRAU DE ESCOLARIDADE (JMA-SG)
JMA-SG-01
Escrevente Juramentado da Auditoria da Justiça Militar
V-36 a V-45
4
JMA-SG-02
Oficial de Justiça da Auditoria da Justiça Militar
V-28 a V-37
4
3 - GRUPO DE NÍVEL DE 1º GRAU DE ESCOLARIDADE (JMA-PG)
JMA-PG-01
Agente Judiciário
V-17 a V-26
4
JMA-PG-02
Datilógrafo-Mecanógrafo
V-15 a V-24
8
(Vide art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.776, de 8/6/1989.)
(Vide art. 1º e Anexo I da Lei nº 9.935, de 24/7/1989.)
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Data da última atualização: 22/12/2005.