Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.030 de 21 de novembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Gustavo Freire a Escola Estadual de São Bento, de Bentópolis, Município de Ubaí.
Passa a denominar-se Gustavo Freire a Escola Estadual de São Bento, de Bentópolis, Município de Ubaí.