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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 902 de 15 de setembro de 1925

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Art. 2º

– Para o mesmo exercício de 1926 a receita do Estado é orçada em noventa e oito mil novecentos e oitenta e cinco contos e quinhentos mil réis (98.985:500$000), provenientes da arrecadação de impostos e outras rendas discriminadas nos parágrafos seguintes:

§ 1º

– Renda ordinária

I

Renda dos impostos: 1) Direitos de exportação:

a

Imposto ad-valorem

b

Sobretaxa do café

c

Sobretaxa do manganês 30.000:000$000 4.200:000$000 350:000$000 34.550:000$000 2) Imposto territorial 5.000:000$000 3) Imposto de indústrias e profissões 3.800:000$000 4) Imposto de bebidas 4.000:000$000 5) Imposto de transmissão "inter-vivos" 5.580:000$000 6) Imposto de transmissão "causa-mortis" 2.250:000$000 7) Imposto de novos e velhos direitos 1.800:000$000 8) Imposto do selo:

a

Selo adesivo e por verba

b

Selo de diversões

c

Selo de águas minerais 2.000:000$000 400:000$000 80:000$000 2.480:000$000 9) Imposto sobre passagens ferroviárias 1.500:000$000 10) Imposto de estatística 80:000$000 11) Impostos adicionais:

a

10% adicionais sobre novos e velhos direitos, transmissão "causa-mortis", passagens em estradas de ferro, indústrias e profissões, consumo de bebidas alcoólicas e transmissão "inter-vivos"

b

1% de taxa de viação 1.580:000$000 598:000$000 2.178:000$000 12) Renda de feiras de gado 280:000$000 63.448:000$000

II

Rendas Patrimoniais 13) Arrendamento de terrenos diamantinos 20:000$000 14) Arrendamento de próprios do Estado 50:000$000 15) Dividendo de títulos e juros de apólices pertencentes ao Estado 700:000$000

III

Rendas Industriais 16) Renda da Rede Sul Mineira 12.000:00$000 17) Renda da Estrada de Ferro Paracatu 150:000$000 18) Renda da Imprensa Oficial:

a

Assinatura do "Minas Gerais"

b

Publicações pagas

c

Produção do estabelecimento 180:000$000 220:000$000 1.000:000$000 1.400:000$000 19) Renda de estabelecimentos do Estado:

a

Estabelecimentos de ensino

b

Estabelecimentos agrícolas

c

Estabelecimentos de assistência 50:000$000 40:000$000 50:000$000 140:000$000 20) Renda da loteria:

a

Contribuições fixas

b

Quota de 60% dos lucros 237:500$000 1.000:000$000 1.237:500$000 14.927:500$000 Total 79.145:500$000

§ 2º

– Renda extraordinária 21) Empréstimos diversos:

a

Juros de empréstimos municipais

b

Amortização de empréstimos municipais

c

Juros e amortização de empréstimos diversos 1.400:000$000 200:000$000 100:000$000 1.700:000$000 22) Juros de depósito em bancos 3.000:000$000 23) Venda de máquinas agrícolas, sementes, vacinas e materiais 250:000$000 24) Venda de terras, lotes coloniais e próprios do Estado 450:000$000 25) Quotas de fiscalização 140:000$000 26) Cobrança da dívida ativa:

a

Orçamentária

b

Dívida inscrita

c

Garantias de juros 1.000:000$000 50:000$000 300:000$000 1.350:000$000 27) Reposições 1.700:000$000 28) Indenizações 500:000$000 29) Multas 300:000$000 30) Entradas de origens diversas 450:000$000 31) Imposto de defesa do café 10.000:000$000 19.840:000$000 Total geral 98.985:500$000

Art. 2º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 902 /1925