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Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.005 de 01 de novembro de 1985

Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves ao trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves o trecho da estrada que liga os Municípios de Boa Esperança e Ilicínea.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 9.005 de 01 de novembro de 1985