Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 899 de 10 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o governo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito de 300:000$000 para pagamento de despesas de exercícios encerrados, de verbas que não hajam deixado sobras e que não possam ser satisfeitas pelas de exercícios findos do vigente orçamento.