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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.860 de 09 de julho de 1985

Declara de utilidade pública a Associação Social Pio XII de Frutal, com sede na Cidade de Frutal. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de julho de 1985.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Social Pio XII de Frutal, com sede na Cidade de Frutal.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.860 de 09 de julho de 1985