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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.845 de 09 de julho de 1985

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Maternal de Auxílio à Infância Yolanda Pentagna Guimarães, com sede no Bairro Pampulha, em Belo Horizonte.