Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.814 de 05 de junho de 1985
Declara de utilidade pública a Obra Social Unida, com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1985.