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Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.789 de 24 de abril de 1985

Declara de utilidade pública a Conferência de Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Naque, Município de Açucena. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1985.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Conferência de Santo Antônio da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Distrito de Naque, Município de Açucena.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário


HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Silvio de Andrade Abreu Júnior

Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.789 de 24 de abril de 1985