Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.776 de 18 de dezembro de 1984
Art. 1º
Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Passa denominar-se Governador Israel Pinheiro o Hospital de Base do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais.