Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.772 de 13 de dezembro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Francisco Souza Castro a Escola Estadual do Distrito de Ituí, Município de São João Nepomuceno.
Passa a denominar-se Francisco Souza Castro a Escola Estadual do Distrito de Ituí, Município de São João Nepomuceno.