Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 877 de 08 de junho de 1858
Art. 1º
Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Nossa Senhora da Aparecida da Estiva do Município de Pouso Alegre.
Fica elevada a Distrito de Paz a Capela de Nossa Senhora da Aparecida da Estiva do Município de Pouso Alegre.