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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.732 de 23 de novembro de 1984

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Art. 6º

Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o valor de Cr$2.250.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$1.350.000,00 (um bilhão, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o Tribunal de Justiça e Cr$900.000.000 (novecentos milhões de cruzeiros) para o Tribunal de Alçada, ressalvadas as despesas previstas no § 2º do artigo 3º, desta Lei, para cujo atendimento fica autorizada a abertura de crédito especial até o valor de Cr$250.000.000 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$150.000.000 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para o Tribunal de Justiça e Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) para o Tribunal de Alçada, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.