Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 856 de 27 de dezembro de 1951
Art. 1º
Fica considerado promovido ao posto de Tenente Coronel da Polícia Militar do Estado, o major Eugênio Cirino Rodrigues, a partir da data em que foi promovido a esse posto o então Major Benedito de Melo Franco, já falecido.