Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 854 de 26 de dezembro de 1951
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.