Artigo 78 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 78
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.226, de 11 de maio de 1978.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.226, de 11 de maio de 1978.