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Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984

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Art. 75

Compete ao Conselho, além das atribuições enumeradas no artigo anterior, elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado do Interior e Justiça.

Art. 75 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.533 /1984