Artigo 75 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 75
Compete ao Conselho, além das atribuições enumeradas no artigo anterior, elaborar seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Secretário de Estado do Interior e Justiça.