Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 71
Fica instituído junto à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão integrante do Sistema Operacional do Interior e Justiça.