JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 71

Fica instituído junto à Secretaria de Estado do Interior e Justiça o Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão integrante do Sistema Operacional do Interior e Justiça.

Art. 71 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.533 /1984