Artigo 55, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 55
Poderão ser impostas, na concessão da suspensão condicional da pena e do livramento condicional, além das condições gerais, as seguintes:
I
frequência a curso de habilitação profissional ou de instrução escolar;
II
prestação de serviços em proveito da comunidade;
III
atendimento a encargos de família;
IV
sujeição a tratamento de desintoxicação.