Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 53
A licença de saída poderá ser revogada, se transgredidas as condições impostas.
A licença de saída poderá ser revogada, se transgredidas as condições impostas.