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Artigo 43 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984

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Art. 43

Para a gradual desinstitucionalização do ensino em penitenciária, a administração penal se valerá dos estabelecimentos de educação do meio livre.

Art. 43 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.533 /1984