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Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984

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Art. 31

Da decisão sobre cumprimento de pena em prisão-albergue, cabe pedido de reexame para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias.

Art. 31 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.533 /1984