Artigo 31 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 31
Da decisão sobre cumprimento de pena em prisão-albergue, cabe pedido de reexame para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias.