Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 27
Completada a instrução, os autos irão ao Ministério Público que, no prazo de 2 (dois) dias, opinará sobre a concessão.
Completada a instrução, os autos irão ao Ministério Público que, no prazo de 2 (dois) dias, opinará sobre a concessão.