JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Compete ao Juiz determinar a juntada aos autos das certidões sobre antecedentes criminais do interno e de sua conduta.

Art. 26 da Lei Estadual de Minas Gerais 8.533 /1984