Artigo 26 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete ao Juiz determinar a juntada aos autos das certidões sobre antecedentes criminais do interno e de sua conduta.
Compete ao Juiz determinar a juntada aos autos das certidões sobre antecedentes criminais do interno e de sua conduta.