Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.533 de 17 de abril de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre os regimes penitenciários do Estado, de acordo com a Lei Federal nº 6.416, de 24 de maio de 1977, bem como sobre os órgãos de orientação e fiscalização da execução da pena, de prevenção social e de política criminal. (Vide Lei nº 11404, de 25/1/1994.) (Vide Lei nº 12921, de 29/6/1998.) (Vide Lei nº 13661, de 14/7/2000.) (Vide Lei nº 14390, de 31/10/2002.) (Vide Lei nº 15299, de 10/8/2004.)