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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.525 de 17 de abril de 1984

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Social de Coronel Murta - SOASCOM, com sede na Cidade de Coronel Murta.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.525 /1984