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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983


Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 3º do artigo 224, o parágrafo único do artigo 54 e os artigos 159 e 160, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.