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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.510 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor de Itabira - COMBEM, com sede na Cidade de Itabira.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 8.510 /1983