Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.509 de 19 de dezembro de 1983
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Vilas de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Vilas de Contagem, com sede na Cidade de Contagem.