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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 9º

– (Revogado pelo art. 131 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.) Dispositivo revogado: "Art. 9º – O Conselho Estadual da Cultura é o órgão normativo e consultivo do Sistema Operacional da Cultura." (Vide Lei nº 12.221, de 1/7/1996.)