Artigo 8º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura básica:
I
Gabinete;
II
Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Cultura;
III
Superintendência Administrativa – SAD/Cultura;
IV
Inspetoria de Finanças – IF/CULTURA;
V
Arquivo Público Mineiro;
VI
Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;
VII
Superintendência de Museus;
VIII
Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística;
IX
Superintendência de Atividades Regionais de Cultura.