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Artigo 8º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 8º

– A Secretaria de Estado da Cultura tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete;

II

Assessoria de Planejamento e Coordenação – APC/Cultura;

III

Superintendência Administrativa – SAD/Cultura;

IV

Inspetoria de Finanças – IF/CULTURA;

V

Arquivo Público Mineiro;

VI

Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa;

VII

Superintendência de Museus;

VIII

Superintendência de Promoção e Difusão Cultural e Artística;

IX

Superintendência de Atividades Regionais de Cultura.