Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Centro de Educação Permanente Professor Luiz de Bessa passa a denominar-se "Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa" e se transfere, do sistema Operacional de Educação, para o Sistema Operacional da Cultura.
Parágrafo único
– O processo da transferência será estabelecido em decreto do Poder Executivo.