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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983

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Art. 6º

– O Centro de Educação Permanente Professor Luiz de Bessa passa a denominar-se "Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa" e se transfere, do sistema Operacional de Educação, para o Sistema Operacional da Cultura.

Parágrafo único

– O processo da transferência será estabelecido em decreto do Poder Executivo.