Artigo 53 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 53
– Revogadas a Lei nº 4.570, de 25 de setembro de 1967, e as demais disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.