Artigo 50 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 50
– Ficam alteradas as seguintes denominações de órgãos e entidades públicas:
I
de Sistema Operacional de Segurança e Trânsito e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Trânsito, respectivamente, para Sistema Operacional de Segurança Pública e Secretaria de Estado da Segurança Pública;
II
(Vetado);
III
de Sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo e Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, respectivamente, para Sistema Operacional de Indústria e Comércio e Secretaria de Estado de Indústria e Comércio; (Vide Lei nº 9.515, de 29/12/1987.)
IV
de Sistema Operacional de trabalho, Ação Social e Desportos e Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos, respectivamente, para Sistema Operacional de Trabalho e Ação Social e Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social;
V
de "Administração do Estádio de Minas Gerais – ADEMG" para "Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais – ADEMG".