Artigo 47, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.502 de 19 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 47
– Por decreto, o Poder Executivo extinguirá a Diretoria de Esportes de Minas Gerais e os cargos de Diretor Geral e de Diretores Superintendentes.
§ 1º
– Por efeito da extinção, as competências, os bens patrimoniais e o Quadro Setorial de Lotação do órgão transferir-se-ão à Secretaria de Estado.
§ 2º
– Até que seja decretada a extinção, permanecerá em vigor a Lei nº 6.827, de 22 de julho de 1976, com disposições regulamentares que a complementem, integrando-se a Diretoria deste a data desta Lei, entretanto, no Sistema Operacional de Esportes, Lazer e Turismo.